Com a criação da nova modalidade de crédito consignado voltada para trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada, entidades de defesa do consumidor destacam a importância da atenção redobrada antes de firmar o contrato. O empréstimo, que utiliza como garantia recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), traz regras específicas que exigem cautela.
O comprometimento com o pagamento pode chegar a até 35% do salário do trabalhador. A garantia do crédito poderá ser de até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória, em caso de demissão sem justa causa. Especialistas recomendam planejamento financeiro e avaliação criteriosa da real necessidade do empréstimo.
“Esta retenção de parte do FGTS como garantia para um empréstimo mais barato deve ser bastante planejada pelo consumidor para que não se torne uma dificuldade, já que para os trabalhadores da iniciativa privada o FGTS representa uma reserva financeira estratégica”, afirma Luiz Orsatti Filho, diretor-executivo do Procon-SP.
Juros e transparência nas condições
O Procon-SP reforça que a taxa máxima de juros deve englobar todos os custos da operação, sendo proibida qualquer cobrança adicional, como tarifas ou taxas extras. Também não é permitido estipular carência para o início do pagamento das parcelas. Uma vez contratado o empréstimo, o pagamento começa imediatamente, sem possibilidade de adiamento.
Antes da assinatura do contrato, é essencial verificar informações como: valor total com e sem juros, taxa mensal e anual, número e valor das parcelas, periodicidade dos descontos e custo efetivo total. Essas informações devem ser apresentadas de forma clara pelas instituições financeiras.
As parcelas serão descontadas diretamente da folha de pagamento, por meio do sistema eSocial, que reúne informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregadores e empregados.
Contratação deve ser feita por canais oficiais
A nova modalidade de crédito não pode ser contratada por telefone. A proposta só pode ser feita por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e finalizada pelos canais oficiais das instituições financeiras autorizadas.
A advogada especialista em Direito do Consumidor, Renata Abalem, orienta que o ideal é evitar dívidas. “Se for para pegar esse dinheiro, que seja para comprar um bem durável. Se o objetivo for pagar outra dívida, que esse pagamento seja bem planejado, para não causar ainda mais prejuízo. Uma dívida é um pacto de obrigatoriedade”, ressalta.
