O Decreto Rio n.º 55.678, de 29 de janeiro de 2025, altera a organização do Poder Executivo Municipal, mas, na prática, esconde um jogo político já conhecido. Com apenas três artigos, o texto concede status de secretaria à Receita-Rio, o que, na realidade, representa a criação de uma nova secretaria.

Além disso, o decreto equipara o cargo de Auditor-Chefe da Receita-Rio ao de secretário, garantindo-lhe um aumento de remuneração e um novo patamar hierárquico na estrutura municipal. No entanto, essa “promoção” é restrita a um único cargo — nenhum outro servidor da Receita-Rio será beneficiado. O cargo imediatamente abaixo do de secretário, o DAS-10A, simplesmente deixa de existir, mas, como já é tradição na Prefeitura, um novo decreto o recriará em breve, sob a clássica justificativa de que será “sem aumento de despesa”.

O governo insiste no discurso de que as mudanças estruturais não gerarão custos adicionais. No entanto, a prática mostra que a administração municipal há anos utiliza uma engenharia de cargos para ajustar remunerações indiretamente. O jogo é sempre o mesmo: extinguem-se alguns cargos, inflacionam-se outros, redistribuem-se funções, e, ao final, o discurso oficial continua sendo o de “nenhuma despesa extra”, quando, na realidade, trata-se de uma reorganização conveniente para atender a interesses específicos.

Uma secretaria que não controla a própria arrecadação?

O mais absurdo de tudo é que, mesmo com a Receita-Rio sendo elevada ao status de Secretaria, o decreto mantém a Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) responsável pelo controle e coordenação de suas atividades. Como justificar que a arrecadação tributária seja uma prioridade se a própria estrutura da Receita-Rio não tem autonomia financeira e administrativa?

A justificativa oficial do decreto chega a ser cômica:

\”CONSIDERANDO a necessidade de priorização de recursos para a realização de atividades pela Administração Tributária, na forma do art. 37, XXII, da Constituição da República Federativa do Brasil; e
CONSIDERANDO a necessidade de se priorizar a atividade de arrecadação de receitas tributárias, as quais permitem a devida prestação dos serviços públicos de competência municipal\”

Mas como se pode falar em \”priorização de recursos\” quando a Receita-Rio continuará subordinada à SMF? É um contrassenso gritante, que torna evidente que o verdadeiro objetivo do decreto é outro: aumentar a remuneração e o status do Auditor-Chefe da Receita-Rio.

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